segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Defendido por neopentecostais, ensino religioso é descartado pela Prefeitura do Rio


Irmáos,

No Diario Oficial desta 5a feira, dia 24 de fevereiro de 2011, foi publicada a decisão do Conselho Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando completamente a possibilidade de ser implantado ensino religioso nas escolas municipais do Rio de Janeiro

Foi fruto de um longo processo de discussão e amadurecimento.

A implantação do ensino religioso nas escolas sempre foi uma das bandeiras dos neopentecostais.

As ponderações da relatora foram fulminantes. Destaco os seguintes trechos:

"Se, como prescreve a lei, o ensino religioso é de matrícula facultativa ao aluno, como pode fazer parte dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental? Farão parte das 800 horas de carga horária mínima estipulada? Como computar a carga horária dos alunos que optarem por não freqüentá-lo? "

"Como pensar o estabelecimento de conteúdos que respeitem a diversidade Cultural e religiosa, ouvindo entidades civis constituídas pelas diferentes denominações religiosas, sem que isso represente qualquer forma de proselitismo?"

"A consulta a essas instituições religiosas poderia ser interpretada como uma forma de ingerência em matéria que cabe ao Estado? Quais critérios seguir para o oferecimento de aulas/turmas que levem em consideração a diversidade de credos (ou ausência deles) dos alunos?"

"Como equacionar a representatividade de credos religiosos e os critérios oficiais de organização de turmas pautados na relação adulto-criança/jovem?"

"Quantos e com que formação deveriam ser os professores credenciados para esse cargo?Quais as implicações jurídicas, administrativas, financeiras e estruturais seriam decorrentes dessa medida?"

"O Conselho Municipal do Rio de Janeiro, reafirmando o caráter laico da escola pública, compreende que o ensino religioso não se constitui em uma área de conhecimento específica que deva ser tratada nos moldes disciplinares".

"O Conselho compreende que ele integra o que as Diretrizes Curriculares Nacionais nomeiam como Princípios (éticos, estéticos e políticos), devendo, portanto, ser tratado, na condição de Princípio, como um balizador dos Projetos Políticos Pedagógicos, sem hierarquização face a outros valores que circulam na cultura”.

Abaixo, a íntegra da decisão.

ÁTILA NUNES NETO



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DIÁRIO OFICIAL de 24 de fevereiro de 2011

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATO DO CONSELHO
CÂMARA DE POLÍTICAS SOCIAIS
INTEGRADAS À EDUCAÇÃO
PARECER N.º04/2011

Opina sobre a aplicabilidade do disposto no art.33 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) tratando do Ensino Religioso.
HISTÓRICO
Em 14 de dezembro de 2010, o Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução n° 7, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

A leitura atenta da referida Resolução esteve em pauta neste Conselho, em sessões realizadas nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, propiciando um substantivo debate. Mereceram destaque o Artigo 15 e seu 6° parágrafo, que tratam do Ensino Religioso na organização dos Componentes Curriculares Obrigatórios do Ensino Fundamental, resultando neste parecer cujo objetivo é apresentar o posicionamento do Conselho Municipal do Rio de Janeiro face ao tema em tela.

Considerando a diversidade que constituiu a sociedade brasileira e a garantia constitucional do direito dos cidadãos em exercer livre e democraticamente seus pensamentos e crenças, todo processo que envolve o campo religioso é de grande complexidade e requer cuidado em sua abordagem, sobretudo quando se refere à normatização do Ensino Religioso pelos Sistemas de Ensino.

Vários fatores se colocam em conflito e contribuem para essa complexidade: a relação entre Estado e Religião; a relação hierárquica entre instituições religiosas hegemônicas e outras de menor visibilidade; o respeito à diversidade e às diferenças religiosas, bem como o direito ao ateísmo ou agnosticismo; o papel da escola e da família na formação das crianças e jovens; o sentido da escola pública. A construção e constante reformulação de documentos legais para este campo são exemplares da complexidade e do reduzido consenso que a temática alcança. Vejamos:

Na Constituição Brasileira, datada de 1988, encontramos:

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Em 20 de dezembro de 1996, em conformidade com a Constituição promulgada em
1988, foi editada a Lei 9.394, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sendo o ensino religioso assim tratado :

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:

I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou

II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.

Esse artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sete meses depois de sua publicação, sofreu alteração através da Lei 9.475, de 22 de julho de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
Seguindo essa redação, o artigo 15 da Resolução n° 7 do Conselho Nacional de Educação, que “fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos”, apresenta o ensino religioso entre os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental.

Art. 15 “Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento:

I – Linguagens:

a) Língua Portuguesa;

b) Língua Materna, para populações indígenas;

c) Língua Estrangeira moderna;

d) Arte; e

e) Educação Física;

II – Matemática;

III – Ciências da Natureza;

IV – Ciências Humanas:

a) História;

b) Geografia;

V – Ensino Religioso.”

§ 6º O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme o art. 33 da Lei nº 9.394/96.

Entendendo como controversa a matéria em questão, a Procuradoria Geral da República, no dia 2 de agosto de 2010, propôs ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4439), solicitando interpretação constitucional do artigo 33 da Lei de Diretrizes de Bases, no sentido de tornar clara a incompatibilidade entre a laicidade da escola pública e o ensino de caráter confessional. A matéria aguarda decisão final do Superior Tribunal de Justiça, estando em tramitação no referido órgão.

VOTO DA RELATORA

O amplo debate que cerca a normatização do ensino religioso afeta este Conselho sob duas perspectivas. Uma, de natureza político-filosófica, que diz respeito a tornar pública para a sociedade a compreensão que este Conselho tem do tema em tela. Outra, de natureza pragmática, refere-se às deliberações necessárias para que as redes de ensino organizem seus currículos e seus quadros docentes.

Muitos pontos polêmicos e conflituosos ainda se fazem presentes, sem que tenham sido tocados pelas alterações dos textos oficiais. Alguns já foram tratados por este Conselho no Parecer 23, de 31 de julho de 2001. Outros permanecem em aberto, reafirmando o caráter polêmico da temática.

Se, como prescreve a lei, o ensino religioso é de matrícula facultativa ao aluno, como pode fazer parte dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental? Farão parte das 800 horas de carga horária mínima estipulada? Como computar a carga horária dos alunos que optarem por não freqüentá-lo?

Estas questões associam-se a outras: Como pensar o estabelecimento de conteúdos que respeitem a diversidade cultural e religiosa, ouvindo entidades civis constituídas pelas diferentes denominações religiosas, sem que isso represente qualquer forma de proselitismo? A consulta a essas instituições religiosas poderia ser interpretada como uma forma de ingerência em matéria que cabe ao Estado? Quais critérios seguir para o oferecimento de aulas/turmas que levem em consideração a diversidade de credos (ou ausência deles) dos alunos?

Como equacionar a representatividade de credos religiosos e os critérios oficiais de organização de turmas pautados na relação adulto-criança/jovem? Quantos e com que formação deveriam ser os professores credenciados para esse cargo?
Quais as implicações jurídicas, administrativas, financeiras e estruturais seriam decorrentes dessa medida?

Considerando os muitos questionamentos que permanecem em aberto e as conseqüências administrativas de uma adequação precipitada numa rede de tamanha extensão, é recomendável que nenhuma decisão seja tomada até que a ação de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria Geral da República seja votada.

O Conselho Municipal do Rio de Janeiro, reafirmando o caráter laico da escola pública, compreende que o ensino religioso não se constitui em uma área de conhecimento específica que deva ser tratada nos moldes disciplinares.
O Conselho compreende que ele integra o que as Diretrizes Curriculares Nacionais nomeiam como Princípios (éticos, estéticos e políticos), devendo, portanto, ser tratado, na condição de Princípio, como um balizador dos Projetos Políticos Pedagógicos, sem hierarquização face a outros valores que circulam na cultura.

DECISÃO DA CÂMARA

Rita Marisa Ribes Pereira
Iza Locatelli
Sérgio Sodré Peçanha
Marcelo Pereira
Maria de Nazareth M. de B. Vasconcellos
Luiz Otávio Neves Mattos

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2011.

DECISÃO DO PLENÁRIO

O presente Parecer foi aprovado por unanimidade.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2011.


Fonte:
Átila Nunes Neto

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Pontos de Cultura da Bahia reunem-se em Salvador




Representantes do Fórum dos Pontos de Cultura da Bahia, reaniram-se em Salvador no dia 18 de fevereiro de 2011, no Conselho Estadual de Cultura, Salvador/Bahia, para a primeira reunião do ano. O encontro tem a finalidade de discutir a atual conjuntura da política cultural do MinC e da SECULT/BA. Assim como, definir diretrizes e aprovar o plano de trabalho das atividades do Movimento Estadual dos Pontos de Cultura para 2011.

O evento contou com a presença do Secretário de Cultura da Bahia, Sr Albino Rubim, da Superintendente/SUDECULT a Srª Ângela Andrade, da Coordenadora dos Pontos de Cultura da Bahia a Srª Renata Camarotti, e da Srª Norma Viana. Marcaram presença também a Srª Mônica Trigo, Representante da Regional Bahia do MinC e do Sr Carlos Henrique Chenaud.

Além dos representantes Territóriais do Fórum (G26) e da Comissão Executiva (G08), vários coordenadores de Pontos de Cultura da Capital e do interior se fizeram presentes. Contamos com a cobertura e a colaboração do ITEIA, na pessoa do Pedro Jatobá, que contribuiu e esclareceu acerca da discussão do Creative Commons, assim como articulou a adesão do Movimento para a campanha de coleta de assinatura virtuais.

Confira a CARTA ABERTA e contribua, clicando AQUI

Confira a cobertura do ITEIA, clicando AQUI

Na ocasião, foi lida e entregue ao Secretário de Cultura, uma carta de Boas vindas do Movimento Estadual, contendo suas principais demandas e dúvidas. Todos os Pontos reivindicados foram esclarecidos e encaminhados, o Secretário se comprometeu a apoiar o Programa Cultura Viva e garantiu o diálogo com os Pontos de Cultura.

Para acessar o texto da Carta dos Pontos da Bahia, clique AQUI

Foram criadas 03 Comissões para tratar com a SECULT e articular com os Pontos de Cultura: Formação para os PCs TEIAS 2011 Copa 2014 O tempo foi curto para tantas discussões e encaminhamentos, mas foram importantes as informações socializadas, as decisões coletivas tomadas e os encaminhamentos trarão benefícios para a rede dos Pontos de Cultura da Bahia. Breve estaremos postando a ATA.

Comissão de Comunicação dos Pontos de Cultura da Bahia


segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Senhores da Terra


O CNFCP e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) inauguram amanhã, 15, às 18h, na Galeria Mestre Vitalino do Museu de Folclore Edison Carneiro, a exposição "Senhores da Terra", reunindo obras de coleções privadas e do acervo do MFEC, que enfocam os orixás ligados à terra: Obaluaê, Oxumarê, Euá, Nanã, Iroco e Onilé, invocando, ainda, Ossãe, dados os vínculos do orixá das folhas com a temática da saúde que perpassa os mitos dessas divindades, profundamente ligadas à dinâmica da vida humana. A realização conta com o apoio da Associação Cultural de Amigos do Museu de Folclore Edison Carneiro (Acamufec), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj).

Agradecemos divulgação.

Atenciosamente,

Setor de Difusão Cultural

Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular - CNFCP

Visite www.cnfcp.gov.br e conheça a instituição

Carta de representantes da sociedade civil à Presidente Dilma Roussef e à Ministra da Cultura Ana Buarque de Hollanda

Fonte:
Carta de representantes da sociedade civil à Presidente Dilma Roussef e à Ministra da Cultura Ana Buarque de Hollanda

Nós, pessoas e organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, explicitamos nesta carta expectativas e pautas relativas à formulação de políticas públicas para a cultura, dando as boas-vindas à Ministra Ana de Hollanda, primeira mulher a ocupar o cargo.

Escrevemos no intuito de cooperar com sua gestão que se inicia, como vimos fazendo nos últimos oito anos de Ministério da Cultura, certos de que a presidente Dilma deseja que as políticas e diretrizes que fizeram o MinC ganhar relevância, projeção e amplo apoio da sociedade civil sejam continuadas e expandidas.

A esse respeito, a presidenta Dilma, bem como o ex-presidente Lula, participaram ativamente nos últimos anos do Fórum Internacional Software Livre em Porto Alegre, onde deixaram claro sua política a respeito da internet, da cultura digital e dos direitos autorais. [1]

Nesse contexto, nos últimos anos, a sociedade civil teve a oportunidade de construir um importante trabalho junto ao governo, que parte de uma visão contemporânea para a formulação de políticas públicas para a cultura. Essa visão considera que nos últimos anos, por causa do avanço das tecnologias da informação e dos programa de inclusão digital, um contingente de milhões de novos criadores passou a fazer parte do tecido cultural brasileiro. São criadores que acessam a rede através das mais de 100 mil lan-houses de todo o país, através dos Pontos de Cultura ou outros programas de inclusão digital, cada um deles exercendo um papel determinante para a formação da cultura do país.

Os Pontos de Cultura, o Fórum da Cultura Digital, o Fórum de Mídia Livre, o desenvolvimento de softwares livres, a iniciativa de revisão da lei de direitos autorais, a recusa a propostas irracionais de criminalização da rede, a construção do Marco Civil da Internet e a rejeição ao ACTA [2], são exemplos reconhecidos dessa política inclusiva e voltada para o presente, fundamentada na garantia do direito de acesso à Rede e ao conhecimento, viabilizando um ambiente de produção cultural fértil e inovador.

Os pontos positivos dessa política têm sido percebidos tanto no Brasil quanto no exterior, onde o país tem exercido liderança na tentativa de alinhar países em torno da implementação dos pontos da Agenda do Desenvolvimento, visando balancear o sistema internacional de propriedade intelectual de acordo com os diferentes estágios de desenvolvimento dos países e com as novas formas de produção cultural que as tecnologias possibilitam. O país também tem sido frequentemente citado no cenário internacional [3] como referência positiva sobre o uso das tecnologias para a formulação colaborativa e democrática de políticas públicas nessas áreas.

Com sucesso, o país tem dado passos substanciais ao considerar que as tecnologias da informaçao e comunicação desenvolvidas nos últimos anos trazem novos paradigmas para a produção e difusão do conhecimento, com os quais as políticas públicas no âmbito da cultura devem necessariamente dialogar.

Vivemos um momento em que são muitas as tentativas de cerceamento à criatividade, à abertura e à neutralidade da internet. No Brasil, isso se manifesta na chamada “Lei Azeredo” (PL 84/99), assim conhecida por conta de seu principal apoiador, o ex-Senador Eduardo Azeredo. Tal proposta encontrou relevante resistência por parte da sociedade civil. Apenas uma petição alcançou mais de 160 mil assinaturas contrárias, o que fez com que sua aprovação fosse devidamente suspensa e um debate maior iniciado. [4]

Entendemos que a legislação de direitos autorais atualmente em vigor no Brasil é inadequada para representar a pluralidade de interesses e práticas que giram em torno das economias intelectuais. [5] A esse respeito, a lei brasileira adota padrões exacerbados de proteção, sendo significativamente mais restritiva do que o exigido pelos tratados internacionais ou mesmo que a legislação da maior parte dos países desenvolvidos (como EUA e Europa). Com isso, ela representa hoje significativos entraves para a educação, inovação, desenvolvimento e o acesso, justo ou remunerado, às obras intelectuais.

Há também a necessidade de regulação do ECAD – entidade que arrecada mais de R$400 milhões por ano, em nome de todos os músicos do país e cujas atividades não estão sujeitas a nenhum escrutínio público. [6] Vale lembrar que o ECAD foi alvo de CPIs, bem como encontra-se sob investigação da Secretaria de Direito Econômico, por suspeita de conduta lesiva à concorrência. Acreditamos que garantir maior transparência e escrutínio ao seu funcionamento só trará benefícios para toda a cadeia da música no país, fortalecendo o ECAD enquanto instituição e dificultando sua captura por grupos particulares.

A esse respeito, o MinC realizou extensivo processo de consulta pública para a reforma da Lei de Direitos Autorais, que teve curso ao longo dos últimos anos, contando com seminários e debates realizados em todo o país. Esse processo, concluído ainda em 2010, culminou com a consulta pública para a reforma da Lei de Direitos Autorais, realizada oficialmente pela Casa Civil através da internet.

Os resultados, tanto dos debates como da consulta pública, são riquíssimos. [7] A sociedade brasileira teve a inédita oportunidade de participar e opinar sobre esse tema, e foram muitas as contribuições fundamentadas, de grande peso. Tememos agora que todo esse processo seja ignorado. Ou ainda, que a participação ampla e aberta da sociedade seja substituída por “comissões de notáveis” ou “juristas” responsáveis por dar sua visão parcial sobre o tema. A sociedade brasileira e todos os que tiveram a oportunidade de se manifestar ao longo dos últimos anos não podem e nem devem ser substituídos, menosprezados ou ignorados. O processo de reforma da lei de direitos autorais deve seguir adiante com base nas opiniões amplamente recebidas. Esse é o dever republicano do Ministério da Cultura, independentemente da opinião pessoal daqueles que o dirigem.

Os últimos anos viram um avanço significativo na assimilação por parte do Ministério da Cultura da importância da cultura digital. Esse é um caminho sem volta. Cada vez mais o ambiente digital será determinante e influente, tanto do ponto de vista criativo quanto econômico, na formação da cultura. Dessa forma, é fundamental que o Ministério da Cultura esteja capacitado e atuante para lidar com questões como o software livre, os modelos de licenciamento abertos, a produção colaborativa do conhecimento, as novas economias derivadas da digitalização da música, dos livros e do audiovisual e assim por diante. Muito avanço foi feito nos últimos anos. E ainda há muito a ser feito. Uma mudança de direção por parte do MinC implica perder todo o trabalho realizado, bem como perder uma oportunidade histórica do Brasil liderar, como vem liderando, essa discussão no plano global. Mostrando caminhos e alternativas racionais e inovadores, sem medo de inovar e sem se ater à influência dos modelos pregados pela indústria cultural dos Estados Unidos ou Europa.

Por tudo isso, confiamos que a Ministra da Cultura terá a sensibilidade de entender as transformações que a cultura sofreu nos últimos anos. E que velhas fórmulas não resolverão novos problemas.

Permanecemos à disposição para dar continuidade à nossa cooperação com o Ministério da Cultura, na certeza de que podemos compartilhar nossa visão e objetivos.


Referências:

[1] Dilma e Lula no FISL 2010: Cultura Digital, Software Livre, Lei Azeredo, Pontos de Cultura e Open Source! “Nesse governo é proibido proibir”

[2] Brasil rejeita acordo internacional sobre pirataria

[3] Gilberto Gil and the politics of music – New York Times

Pontos de Cultura no exterior – CMI

[4] Pelo veto ao projeto de cibercrimes – Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira

[5] Materiais de referência sobre a Reforma da Lei de Direito Autoral – Rede pela Reforma

[6] Relatório da CPI do Ecad sugere maior controle público dos direitos autorais

[7] Consulta Pública para Modernização da Lei de Direito Autoral

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Nota da ministra Ana de Hollanda

O Programa Cultura Viva, do Ministério da Cultura, é um marco da cena
pública de práticas e experiências que forjam as políticas culturais
no Brasil. Iniciado em 2004, possibilitou desvelar uma enorme rede
criativa no país, com a implantação de pontos de cultura em todo o
território nacional.

Conforme dito no meu discurso de posse no MinC, este ministério
reconhece, valoriza e tem claro a necessidade da continuidade e
aprimoramento do programa Cultura Viva, sobretudo a partir de um
intenso diálogo com todos os setores dessa conquista histórica.

Com a chegada de novos colaboradores, há um esforço concentrado para
enxergar a realidade e particularidades de cada Ponto de Cultura, com
o claro intuito de superar as dificuldades enfrentadas, avançar e
aperfeiçoar essa construção política.

A nova Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural tem o objetivo
de integrar ações, criar sinergias, articular redes, aumentar o nível
de cooperação, ampliar a visibilidade e potencializar a diversidade e
as singularidades –e, em especial, inovar o exercício de uma plena
cidadania.

Ana de Hollanda
Ministra de Estado da Cultura

http://www.cultura.gov.br/site/2011/02/18/nota-da-ministra-ana-de-hollanda/

domingo, 13 de fevereiro de 2011

SAGA DE GUERREIROS



PONTO DE CULTURA
ASSOCIAÇÃO DO CULTO AFRO ITABUNENSE
Rua Inglaterra, 497. São Judas Tadeu - Itabuna-Bahia
CEP 45.605-125
CNPJ 16.239.956/0001-80

SAGA DE GUERREIROS

É um espetáculo de Dança Afro-Contemporânea co-produzido pelo Grupo de Dança e Percussão Afro do Encantarte e pela Associação do Culto Afro Itabunense – ACAI – PONTO DE CULTURA – Projeto Cultura em Ação 2011, sob a Coordenação artística do Coreógrafo e Professor Egnaldo França e figurinos e adereços da Arte Educadora em artesanato Débora Lourença.

Esse trabalho é resultado das oficinas de arte educação em Dança e Artesanato com a proposta de "Oficinas de Férias do Ponto 2011."

O espetáculo destaca a história do Bairro Maria Pinheiro com suas dificuldades, seus heróis populares e suas estratégias de sobrevivência no enfrentamento às mazelas rotineiras, comuns na maioria das periferias do Brasil.

O espetáculo desenvolve uma linguagem poética trazendo na dança Afro- Contemporânea os elementos da Dança dos Orixás com sua rica simbologia, além dos elementos do cotidiano dos moradores, homenageando pessoas que muito contribuíram para o desenvolvimento desta comunidade, além da importante atuação do Encantarte com o encanto da sua arte que faz fluir no toque da percussão, no canto e no gingado do corpo o desejo de um mundo mais justo.

“Na integralidade que permeia o ser humano, a expressão cultural é uma necessidade humana que muitas vezes é negada ao excluído. Ao afirmar que cultura é um direito humano, assinalamos que ela não é apenas uma ferramenta que sirva para chegar a algum lugar, mas que é tão fundamental quanto o direito a expressão política livre ou o direito a educação. Impele-nos também a buscar ações e atividades que expressem de forma concreta esta afirmação”. Fonte: http://www.cdhep.org.br/Cultura-como-direito. php


Serviço:

O que: Espetáculo de Dança Afro-Contemporânea "Saga de Guerreiros”
Onde: Centro de Cultura Adonias Filho / Itabuna/BA
Quando: 06 de abril de 2011 / 20h00min
Quanto: Inteira R$ 08,00 / Meia R$ 04,00

Contatos:
Coordenação Ponto de Cultura – ACAI: Luiz Dantas
E-mail: acaipontodecultura@gmail.com
site: acaiba.blogspot.com
Telefone: 73 3612 0175 / 73 9111 7096

Coordenação Grupo Afro Encantarte
Egnaldo França
E-mail:egnegao@hotmail.com
Telefone: 73 8807 0038

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

NOTÍCIAS DA BAHIA


Esta matéria é sobre o Calendário de Apoio a Projetos Culturais da Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB). É um modelo interessante de apoio direto a projetos. É um jeito bom de deixar mais transparente e organizado (com prazos e regras) esse tipo de atendimento de verbas feito por Secretarias Estaduais de Cultura para apoios diretos.

Envio para conhecimento e análise de vocês. Ocorre algo parecido no seu Estado?
Está em http://www.fundacaocultural.ba.gov.br/calendario/2011/index.html

Segue o texto:

"Com o objetivo de organizar as solicitações de apoio e a distribuição de recursos, a Fundação Cultural do Estado da Bahia criou o Calendário de Apoio a Projetos Culturais. O Calendário é um mecanismo de incentivo a projetos e atividades artístico-culturais de interesse público que concede apoios no valor de até R$ 10.000,00, através de recursos financeiros diretos ou de serviços de impressão, passagens aéreas e hospedagem na cidade de Salvador. Em consonância com as diretrizes da Secretaria de Cultura, são priorizadas propostas realizadas no interior do Estado, desenvolvidas em áreas de maior risco social, relacionadas à capacitação e forma­ção na área cultural ou direcionadas ao público infanto-juvenil. No ano de 2010, o Calendário de Apoio recebeu um total de 264 inscrições, sendo 156 de Salvador e 108 do interior do estado. Desse total, 55 projetos foram apoiados nas três etapas do Calendário com total de 30 propostas da capital baiana e 24 do interior."


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


Publicado em http://www.cultura.ba.gov.br/infocultura/
Infocultura
Revista de estudos econômicos na área de cultura publicada pela Superintendência de Promoção Cultural da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-BA).

Infocultura nº5 - Economia do Audiovisual na Bahia e no Brasil: estudos e reflexões
Esta edição especial do Infocultura traz reflexões e pesquisas de especialistas, gestores e agentes produtivos do setor audiovisual. São artigos diversos que revelam aspectos da dinâmica produtiva do audiovisual em diversos campos, como produção, difusão, acesso, regulação e financiamento. Nesta edição, destacamos a pesquisa inédita Diagnóstico do Audiovisual na Bahia, do economista Paulo Miguez, que fez este estudo para o Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (Irdeb). Além do texto publicado, a pesquisa completa poderá ser acessada pelo link Diagnóstico do Audiovisual na Bahia – pesquisa completa.

Leia a Infocultura nº5 em http://www.cultura.ba.gov.br/wp-content/uploads/2010/publicacoes/Infocultura_n_05_para_web.pdf

sábado, 5 de fevereiro de 2011

OFICINA DE FÉRIAS DO PONTO

RESPEITÁVEL PÚBLICO

O PONTO DE CULTURA


ASSOCIAÇÃO DO CULTO AFRO ITABUNENSE

PROJETO CULTURA EM AÇÃO

TEM A HONRA DE APRESENTAR: OFICINAS DE FÉRIAS DO PONTO


ARTE EDUCAÇÃO EM DANÇA AFRO E ARTESANATO


ESCOLA DOM CESLAU STANULLA Mª PINHEIRO ITABUNA/BA

SÁBADOS DAS 14:00 ÀS 18:00


PARTICIPE, PRESTIGIE, DIVULGUE...

 


sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

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