quinta-feira, 20 de julho de 2017

CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER DE ITABUNA SE REÚNE PARA DEFINIR PRÓXIMA GESTÃO

   Defensoria Pública de Itabuna
20 de julho de 2017 
                                             
                                          

sexta-feira, 14 de julho de 2017

PROJETO INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS TERREIROS DE ITABUNA-BA


O QUE?
O PROJETO PROPÕE DESENVOLVER AÇÕES DE ARTICULAÇÃO, MOBILIZAÇÃO  E FORMAÇÃO PARA PROMOVER A INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS TERREIROS DE CANDOMBLÉ E DEMAIS TEMPLOS DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA DA CIDADE DE ITABUNA.

*POR QUE?
AS COMUNIDADES RELIGIOSAS DE MATRIZ AFRICANA NÃO CONSTAM DOS INDICADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, INEXISTEM DIAGNÓSTICOS E MAPEAMENTOS NACIONAIS DA CULTURA E, VONTADE POLÍTICA PARA IMPLEMENTAR POLÍTICAS ESPECÍFICAS PARA ESSE SEGUIMENTO.
A LEGISLAÇÃO CONTEMPLA CONSTITUCIONALMENTE A RELIGIOSIDADE, A CULTURA E A HISTÓRIA DO POVO NEGRO, PORÉM A BUROCRACIA EXCESSIVA E OS PROCEDIMENTOS COMPLEXOS NÃO ATENDEM A REALIDADE DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, CRIANDO EMPECILHOS HISTORICAMENTE CONHECIDOS, MAS NÃO SUPERADOS, PARA O ACESSO A DIREITOS E A INFORMAÇÃO QUALIFICADA E SIMPLIFICADA.
EM ITABUNA FORAM IDENTIFICADAS MAIS DE SETENTA (70) COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA, DESTES APENAS SEIS (06) POSSUEM DOCUMENTOS DE REGISTRO DO TEMPLO RELIGIOSO – INSTITUIÇÃO CIVIL RELIGIOSA, APENAS UM (01) TERREIRO POSSUI IMUNIDADE TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. É GRANDE A DESINFORMAÇÃO DOS SACERDOTES E LIDERANÇAS SOBRE DIREITOS E DEVERES.
NA REGIÃO GRAPIÚNA FOI REALIZADO, O MAPEAMENTO(1) DOS TERREIROS DA BACIA DO LESTE PELA UESC E EM ITABUNA O MAPEAMENTO(2) DOS TERREIROS E TEMPLOS DE MATRIZ AFRICANA, DA CIDADE REALIZADO PELA ACAI EM 2009, COM RECURSOS DO PROJETO PONTO DE CULTURA DA BAHIA - SECULT/BA

*PARA QUE?
O PROJETO SE PROPÕE A PROMOVER A INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS TERREIROS, COM A REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE ELABORAÇÃO E VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS, PROMOVER AINDA A ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL DAS LIDERANÇAS TRADICIONAIS.

DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO: ABERTURA DE LIVRO DE ATA, ATA DE FUNDAÇÃO, ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA E DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA, ESTATUTO.

RESULTADOS: 10 INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS CIVIS FUNDADAS, COM CNPJ, COM CERTIDÃO DE ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDO.

ATUALIZAÇÃO DO MAPEAMENTO DOS TERREIROS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICANA DA CIDADE - ITABUNA-BA

*PARA QUEM?
COMUNIDADES TRADICIONAIS DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA DA CIDADE DE ITABUNA-BA.

*QUANDO?
JUNHO DE 2017 A JULHO DE 2018

*COMO?
VISITAS AOS TERREIROS – TEMPLOS – LIDERANÇAS
OFICINAS DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EM CARTÓRIO E RECEITA FEDERAL
ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXAS E/OU IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AO MUNICÍPIO DE ITABUNA
ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 
PALESTRAS E RODAS DE CONVERSA

*QUEM?
PONTO DE CULTURA ASSOCIAÇÃO DO CULTO AFRO-ITABUNENSE – ACAI
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CACAUEIRA –AMURC
COLEGIADO SETORIAL DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA- CMPCI

EQUIPE:
Drª Alessandra Barreto: Coord Jurídica
Drª Bruna Setenta: Pesquisadora
Maria Lúcia Góes Brito: Coord Articulação Institucional
Maitá Batista:  Coord de Mobilização
Lula Dantas: Coord Geral


 (1) MAPEAMENTOS DOS TERREIROS DA BACIA DO LESTE – UESC - KAWE

                         (2)MAPEAMENTO DOS TERREIROS/TEMPLOS RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICANA DE ITABUNA – PONTO DE CULTURA  ACAI 2009_2011

MARCOS LEGAIS


Decreto Presidencial n. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e reconhece no Art. 3º como: 
Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (Brasil, 2007)

Vários marcos legais existem para promover, fazer fruir e salvaguardar a cultura negra brasileira. O Principio Fundamental da Constituição da República Federativa do Brasil que no inciso IV do artigo 3o. diz: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”, o Estatuto da Igualdade Racial ( Lei 12.288, de 20 de julho de 2010), pelas Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, do Decreto Federal 6040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, a Lei Cultura Viva, a Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 485//2006, da Convenção no 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT, o I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana coordenado pela SEPPIR PR e que agrega os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Cultura, Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Fundação Cultural Palmares, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

1 – Planejar, criar e implantar programas, projetos e ações voltadas para o fortalecimento e promoção das Culturas Afro-Brasileiras para os próximos dez anos [2014-2024];
2 – Implementar programas e ações para a valorização e fortalecimento dos Povos Tradicionais de Matriz Africana;
3 – Fortalecer e promover as manifestações culturais quilombolas;
4 – Fomentar e promover a transversalidade dialógica entre as culturas afro- brasileiras e as instituições públicas e privadas;
5 – Valorizar e visibilizar todas as manifestações culturais afro-brasileiras como forma de combate ao racismo;
6 – Fomentar e promover o acesso e a difusão para todas as formas de informação e comunicação;
7 – Fortalecer, fomentar e promover todos os mecanismos de ampliação e participação social das culturas afro-brasileiras;
8 – Ampliar o financiamento para as culturas afro-brasileiras.

                             
 


Reunião com Procuradora Tributária do Município
30 06 2017 - AMURC
VISITA AO TERREIRO OBÁ OLOKUN ARERE AIYÈ TUPÃ
12 07 2017

GRUPO DE TRABALHO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
14 07 2017 - AMURC










   
       

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